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Nº 398 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. O valor pago a título de despesa de condomínio está fora do conceito de insumo, não dando direito a crédito a ser descontado do valor da Contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º a 3º da Lei nº 10.637/2002;; art. 66, § 5º, II, "b", da Instrução Normativa SRF nº 247/2002; e art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 358/2003;. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. O valor pago a título de despesa de condomínio está fora do conceito de insumo, não dando direito a crédito a ser descontado do valor da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º a 3º da Lei nº 10.833/2003; e art. 8º, § 4º, II, "b", da Instrução Normativa SRF nº 404/2004. |