PIS/ PASEP-COFINS: Exportação/ Exterior.
Voltar
Soluções de Consulta de 29 de Junho de 2004

Nº 186 - Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: A isenção da Cofins aplicável sobre a receita decorrente de exportação de mercadorias para o exterior não alcança a receita relativa à venda de produtos que, embora negociados com domiciliados no exterior, serão submetidos a processo de industrialização por outra empresa industrial no País antes de ser concretizada a exportação.

Dispositivos Legais: artigo 111 da Lei nº 5.172/1966 (CTN); inciso II do artigo 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001; artigo 1º do ADI/SRF nº 22/2002; inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.833/2003.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: A isenção do Pis/Pasep aplicável sobre a receita decorrente de exportação de mercadorias para o exterior não alcança a receita relativa à venda de produtos que, embora negociados com domiciliados no exterior, serão submetidos a processo de industrialização por outra empresa industrial no País antes de ser concretizada a exportação.

Dispositivos Legais: artigo 111 da Lei nº 5.172/1966 (CTN); inciso II, § 1º, do artigo 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001; artigo 1º do ADI/SRF nº 22/2002; inciso I do artigo 5º da Lei nº 10.637/2002.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.