PIS/ PASEP-COFINS Importação: Fórmulas.
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Nº 45 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.

As fórmulas contidas no Ato Declaratório Executivo SRF n° 17, de 2004, estão em prefeita consonância com o disposto no art. 7º da Lei n° 10.865, de 2004, sendo de utilização obrigatória para o cálculo do PIS/Pasep-importação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º; ADE SRF n° 17, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.

As fórmulas contidas no Ato Declaratório Executivo SRF n° 17, de 2004, estão em prefeita consonância com o disposto no art. 7º da Lei n° 10.865, de 2004, sendo de utilização obrigatória para o cálculo da Cofins-importação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º; ADE SRF n° 17, de 2004.

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