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Nº 45 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As fórmulas contidas no Ato Declaratório Executivo SRF n° 17, de 2004, estão em prefeita consonância com o disposto no art. 7º da Lei n° 10.865, de 2004, sendo de utilização obrigatória para o cálculo do PIS/Pasep-importação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º; ADE SRF n° 17, de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As fórmulas contidas no Ato Declaratório Executivo SRF n° 17, de 2004, estão em prefeita consonância com o disposto no art. 7º da Lei n° 10.865, de 2004, sendo de utilização obrigatória para o cálculo da Cofins-importação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º; ADE SRF n° 17, de 2004. |