PIS/ PASEP-COFINS-CSLL: Importação p/ ZFM.
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Nº 46 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS.

Estão amparadas pela suspensão do PIS/Pasep-Importação as aquisições de bens a serem empregados, pelo importador instalado na Zona Franca de Manaus, na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a emprego em processo de industrialização por outros estabelecimentos instalados na mesma área, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.865, de 2004, art. 14, §§ 1º e 2º; Lei n° 10.637, art. 5º A; IN SRF n° 424, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS.

Estão amparadas pela suspensão da Cofins-Importação as aquisições de bens a serem empregados, pelo importador instalado na Zona Franca de Manaus, na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a emprego em processo de industrialização por outros estabelecimentos instalados na mesma área, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.865, de 2004, art. 14, §§ 1º e 2º; Lei n° 10.637, art. 5º A; IN SRF n° 424, de 2004.

Nº 47 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE.

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de remoção e transporte de resíduos, sem execução de varrição nem lavagem, não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, visto que não se caracterizam como serviços de limpeza propriamente ditos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, art. 30.

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