PIS/ PASEP-COFINS Não Cumulativo: Dacon.
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Nº 378 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DO DACON.

As pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, ainda que em relação apenas à parte de suas receitas, são obrigadas à entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF n.º 387, de 2004, arts. 2.º; 3.º e 5.º; e IN SRF n.º 400, de 2004, art. 3.º.

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