PIS/ PASEP-COFINS Não Cumulativa/ Insumo.
Voltar
Solução de Consulta Nº 158, de 4 de Junho de 2004

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, não mais se poderá descontar créditos relativos à contribuição para o PIS/Pasep, decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 37.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

Solução de Consulta Nº 159, de 4 de Junho De 2004

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, não mais se poderá descontar créditos relativos à Cofins, decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 21.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.