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Solução de Consulta Nº 158, de 4 de Junho de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, não mais se poderá descontar créditos relativos à contribuição para o PIS/Pasep, decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 37. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe Solução de Consulta Nº 159, de 4 de Junho De 2004 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, não mais se poderá descontar créditos relativos à Cofins, decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 21. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |