PIS/ PASEP-COFINS: Prestação De Serviço.
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Nº 382 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA - CRÉDITO.

Para fins de apuração do crédito a ser descontado do valor do PIS/PASEP não-cumulativo, considera-se como insumo utilizado na prestação de serviços, os bens nela aplicados ou consumidos, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado, e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no país, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 30/12/2003; Lei nº 10.637, de 29/12/2002; IN SRF nº 404, de 12/03/2004; IN SRF nº 247, de 21/11/2002 (alterada pela IN SRF nº 358, de 09/09/2003)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA - CRÉDITO.

Para fins de apuração do crédito a ser descontado do valor da COFINS não-cumulativa, considera-se como insumo utilizado na prestação de serviços, os bens nela aplicados ou consumidos, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no país, aplicados ou consumidos na prestação do serviço

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 30/12/2003; Lei nº 10.637, de 29/12/2002; IN SRF nº 404, de 12/03/2004; IN SRF nº 247, de 21/11/2002 (alterada pela IN SRF nº 358, de 09/09/2003)

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