PIS/ PASEP-COFINS: Produtora De Álcool.
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Soluções De Consulta De 31 De Agosto De 2004

Nº 408 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PESSOAS JURÍDICAS PRODUTORAS DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES - APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELO LUCRO REAL SISTEMA CUMULATIVO.

A Contribuição para o PIS/Pasep devida na comercialização do álcool para fins carburantes deve ser apurada pelo sistema cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.637, de 2002, art. 1.º, § 3.º, inciso IV; e Lei n.º 10.865, de 2004, art. 21.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PESSOAS JURÍDICAS PRODUTORAS DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES - APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELO LUCRO REAL SISTEMA CUMULATIVO.

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins devidana comercialização do álcool para fins carburantes deve ser apurada pelo sistema cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833, de 2003, art. 1.º, § 3.º, inciso IV; e Lei n.º 10.865, de 2004, art. 21.

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