PIS/ PASEP-COFINS: Transporte Coletivo.
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Solução De Consulta Nº 313, De 27 De Outubro De 2004

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE.

As receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros em linha convencional, por fretamento ou turístico permanecem sujeitas à incidência cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: inciso XII do artigo 10 e inciso V do artigo 15, da Lei nº 10.833, de 2003; artigo 21 da Lei nº 10.865, de 2004; Parágrafo único do artigo 23 da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: NÃO-CUMULATIVIDADE.

As receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros em linha convencional, por fretamento ou turístico permanecem sujeitas à incidência cumulativa da Cofins.

Dispositivos Legais: inciso XII do artigo 10, da Lei nº 10.833, de 2003; inciso XIV do artigo 23 da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004.

HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe

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