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Solução De Consulta Nº 313, De 27 De Outubro De 2004 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. As receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros em linha convencional, por fretamento ou turístico permanecem sujeitas à incidência cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep. Dispositivos Legais: inciso XII do artigo 10 e inciso V do artigo 15, da Lei nº 10.833, de 2003; artigo 21 da Lei nº 10.865, de 2004; Parágrafo único do artigo 23 da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: NÃO-CUMULATIVIDADE. As receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros em linha convencional, por fretamento ou turístico permanecem sujeitas à incidência cumulativa da Cofins. Dispositivos Legais: inciso XII do artigo 10, da Lei nº 10.833, de 2003; inciso XIV do artigo 23 da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe |