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Solução de Consulta Nº 172, de 16 de Junho de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Nos períodos de apuração relativos aos meses de fevereiro e março de 2004, os comerciantes atacadistas e varejistas de cervejas e refrigerantes adquiridos de pessoa jurídica optante pelo regime especial previsto no art. 52 da Lei nº 10.833, de 2003, podem excluir da base de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep os valores das notas fiscais de aquisição desses produtos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, arts. 49, 50, 52 e 93 e ADI SRF nº 3, de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Nos períodos de apuração relativos aos meses de fevereiro e março de 2004, os comerciantes atacadistas e varejistas de cervejas e refrigerantes adquiridos de pessoa jurídica optante pelo regime especial previsto no art. 52 da Lei nº 10.833, de 2003, podem excluir da base de cálculo da contribuição da Cofins os valores das notas fiscais de aquisição desses produtos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, arts. 49, 50, 52 e 93 e ADI SRF nº 3, de 2004. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |