PIS/ PASEP - COFINS: Venda Álcool Etílico.
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Solução De Consulta Nº 63, De 5 De Agosto De 2004

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: As receitas decorrentes da comercialização de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC por distribuidoras, exceto quando adicionado à gasolina, sujeitam-se à tributação da Contribuição para oPIS/Pasep à alíquota diferenciada prevista no art. 5º, II, da Lei nº 9.718, de 1998.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 5º e 6º; MP nº 2.158-35, de 2001, arts. 42 e 92, II.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: As receitas decorrentes da comercialização de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC por distribuidoras, exceto quando adicionado à gasolina, sujeitam-se à tributação da Cofins à alíquota diferenciada prevista no art. 5º, II, da Lei nº 9.718, de 1998.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 5º e 6º; MP nº 2.158-35, de 2001, arts. 42 e 92, II.

VIRGÍNIA BRAGA DE SANTANA
Chefe

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