PIS/ PASEP-COFINS na Vendas de Materiais.
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Nº 208 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RECEITAS AUFERIDAS NA VENDA DE MATÉRIASPRIMAS E EMBALAGENS -REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

A redução a zero da alíquota do PIS/PASEP em relação às receitas auferidas pela pessoa jurídica industrial com a venda de matérias-primas e material de embalagem, para as pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nas posições 22.01, 22.02, 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante), todos da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, aplicase tão somente nas operações com os produtos expressamente relacionados no Anexo Único da Lei nº 10.833, de 2003, com as alterações introduzidas pelo artigo 26 da Lei nº 10.865, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29/12/2003; Lei nº 10.865, de 30/04/2004

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RECEITAS AUFERIDAS NA VENDA DE MATÉRIASPRIMAS E EMBALAGENS -REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DA COFINS

A redução a zero da alíquota da COFINS em relação às receitas auferidas pela pessoa jurídica industrial com a venda de matérias-primas e material de embalagem, para as pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nas posições 22.01, 22.02, 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas, não alcoólicas,para elaboração de bebida refrigerante), todos da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, aplica-se tão somente nas operações com os produtos expressamente relacionados no Anexo Único da Lei nº 10.833, de 2003, com as alteraçõesintroduzidas pelo artigo 26, da Lei nº 10.865, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29/12/2003; Lei nº 10.865, de 30/04/2004

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