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Nº 87 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Os valores referentes à chamada Conta Consumo de Combustíveis - CCC integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep das distribuidoras de energia elétrica, visto que constituem um encargo tarifário cobrado por estas dos consumidores. Por outro lado, por não representar um custo da energia vendida pelas distribuidoras, o rateio do custo de consumo de combustíveis, que é feito através da referida CCC, não gera crédito na sistemática de incidência não-cumulativa da citada Contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, e alterações. PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR Chefe Substituto |