PIS/ PASEP-CSLL-COFINS: Representação.
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Nº 172 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CSLL. COFINS. PIS/PASEP. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA JURÍDICA. OPERAÇÕES DE CÂMBIO. As pessoas jurídicas que efetuam pagamentos relativos à prestação de serviços de representação comercial, bem como relativos a corretagens e comissões nas operações de câmbio, não estão obrigadas à retenção das contribuições na fonte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 647; Lei n.º 10.833/2003, art. 30; IN SRF n.º 153/1987, 1 e itens a a e; e 2 e 2.1; e IN SRF n.º 85/2000, art. 1.º e Anexo.

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