PIS/ PASEP: Retenção Na Fonte - Salários.
Voltar
Soluções de Consulta De 1º de Outubro de 2004

Nº 264 - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. PIS FOLHA DE SALÁRIO.

Não cabe a retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos relativos à remuneração dos serviços relacionados no caput do art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, prestados pelas instituições a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, quando cumprirem todos os requisitos legais para gozo da isenção do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , visto que tais instituições estão sujeitas à incidência do PIS/Pasep com base na folha de salário.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15; Lei n° 9.715, de 1998, art. 2º, II; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31, § 2º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, IV; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 647, § 1º, 18; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.