PIS/ PASEP: Serviço Agenciamento Carga.
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Nº 86 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de agenciamento de carga não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep,prevista no caputdo art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: Art. 30 e 32 da Lei nº 10.833, de 2003.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de agenciamento de carga não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), prevista no caputdo art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: Arts. 30 e 32 da Leinº 10.833, de 2003.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de agenciamento de carga não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), prevista no caputdo art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: Arts. 30 e 32 da Leinº 10.833, de 2003.

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