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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS. As administradoras de consórcio, que dependem de autorização para funcionar dada pelo Banco Central do Brasil, devem apurar a contribuição para o PIS da mesma forma que as instituições financeiras, não se lhes aplicando a sistemática do PIS Não-cumulativo. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 247, de 2002, arts. 3º, 60 e 95. |