PIS/ PASEP: Administradora Consórcios
Voltar
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS. As administradoras de consórcio, que dependem de autorização para funcionar dada pelo Banco Central do Brasil, devem apurar a contribuição para o PIS da mesma forma que as instituições financeiras, não se lhes aplicando a sistemática do PIS Não-cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 247, de 2002, arts. 3º, 60 e 95.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.