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Soluções de Consulta de 8 de Junho de 2004 Nº 165 - Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Tendo em vista a alteração na cobrança da Cofins devida pelas refinarias de petróleo, acompanhada da redução para zero da alíquota da mesma contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de óleo diesel, gasolina e GLP, auferida por distribuidores, não há mais que se falar em substituição tributária sendo, portanto, indevida qualquer restituição ao consumidor final pessoa jurídica. Dispositivos Legais: Art. 4º da Lei nº 9.718/1998; art. 3º da Lei nº 9.990/2000; Medida Provisória nº 1.991-15/2000 e reedições. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Tendo em vista a alteração na cobrança do Pis/Pasep devido pelas refinarias de petróleo, acompanhada da redução para zero da alíquota da mesma contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de óleo diesel, gasolina e GLP, auferida por distribuidores, não há mais que se falar em substituição tributária sendo, portanto, indevida qualquer restituição ao consumidor final pessoa jurídica. Dispositivos Legais: Art. 4º da Lei nº 9.718/1998; art. 3º da Lei nº 9.990/2000; Medida Provisória nº 1.991-15/2000 e reedições. |