PIS/ PASEP-COFINS: Crédito Presumido IPI.
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Solução de Consulta Nº 9, de 30 de Junho de 2004

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. O crédito presumido do IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação para o exterior de que trata a Lei nº9.363, de 13 de dezembro de 1996, será apurado e utilizado de conformidade com os atos regulamentares vigentes à época da ocorrência dos respectivos fatos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº9.363, de 13 de dezembro de 1996, Lei nº10.276, de 10 de setembro de 2001, Portarias MF nº64, de 24 de março de 2004, e nº93, de 27 de abril de 2004, e Instruções Normativas SRF nºs 313 e 315, de 3 de abril de 2003 e nºs 419 e 420, de 10 de maio de 2004.

REGINA MARIA FERNANDES BARROSO
Coordenadora-Geral

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