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Norma de Execução No 5, de 21 de Maio de 2004 Adota planilha eletrônica para auxílio no cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a importação de bens. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º Enquanto não for implementada função específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a fiscalização aduaneira deverá utilizar a planilha eletrônica constante do Anexo Único desta Norma de Execução para verificar os cálculos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação de bens. §1º. Os importadores poderão utilizar a planilha para auxílio na determinação dos valores a recolher de PIS/Pasep e Cofins na Declaração de Importação (DI). §2º. A planilha estará disponível exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço: (www.receita.fazenda.gov.br). Art. 2º O importador deverá registrar, no campo Informações Complementares da DI, o valor das despesas aduaneiras que integram a base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) - variável "D" do ADE SRF nº 17, de 30 de abril de 2004 (republicado no DOU de 10/05/2004) - e ainda as seguintes informações relativas a cada adição: I - valor aduaneiro do imposto de importação (corresponde ao campo "Base de Cálculo", constante da ficha "Tributos", subficha "II") - variável "VA" do ADE SRF nº 17, de 2004; e II - as alíquotas relativas a: Imposto de Importação - variável "a" do ADE SRF nº 17, de 2004; Imposto sobre Produtos Industrializados - variável "b" do ADE SRF nº 17, de 2004; Contribuição para o Pis/Pasep-Importação - variável "c" do ADE SRF nº 17, de 2004; Cofins-Importação - variável "d" do ADE SRF nº 17, de 2004; ICMS - variável "e" do ADE SRF nº 17, de 2004. Art. 3º Fica revogada a Norma de Execução Coana nº 4, de 7 de maio de 2004. Art. 4º Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação. ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO |