PIS/ PASEP: CRÉDITO P/ USINAS DE AÇÚCAR.
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Nº 97 – Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO – Crédito

As usinas produtoras de açúcar e álcool, sujeitas à incidência nãocumulativa do PIS/Pasep podem descontar da contribuição apurada no mês de encerramento da safra, crédito calculado em relação ao complemento de preço pago ou creditado aos produtores de cana-deaçúcar (pessoas jurídicas domiciliadas no país), referente à cana-de-açúcar adquirida e utilizada na produção de açúcar e álcool durante a safra.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 66 de 29/08/2002, convertida na Lei nº 10.637, de 30/12/2002, art. 3º (com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 107, de 10/02/2003, convertida na Lei nº 10.684, de 30/05/2003, art. 25); e Instrução Normativa nº 247, de 21 de novembro de 2002, art. 66 e 67 (com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa nº 358, de 09 de setembro de 2003, art. 1º).

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