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Solução de Consulta Nº 202, de 30 de Junho de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: O crédito presumido do IPI, uma vez abrangido pelo conceito de receita, e não tendo sido expressamente contemplado pelas hipóteses de exclusão e isenção, sujeita-se à incidência da contribuição para o PIS/Pasep à alíquota de 0,65%. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.363, de 1996, art. 1º; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º, 3º; § 1º, 8º e 17, I; Lei nº 9.715, de 1998, art. 8º, I e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: O crédito presumido do IPI, uma vez abrangido pelo conceito de receita, e não tendo sido expressamente contemplado pelas hipóteses de exclusão e isenção, sujeita-se à incidência da Cofins à alíquota de 3%. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.363, de 1996, art. 1º; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º, 3º; § 1º, 8º e 17, I e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |