PIS/ PASEP - Redução/ Optante/ Simples
Voltar
Solução de Consulta Nº 366, de 1o- de dezembro de 2003 - DOU/ 25.02.04

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

    EMENTA: REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. A redução de alíquota prevista no art. 2º da Lei 10.147/2000 não se aplica ao cálculo das contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos adquiridos de pessoa jurídica enquadrada como industrial e optante pelo SIMPLES. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.147/2000, arts. 1º e 2º.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.