PIS/ COFINS: Importação Bens, Serviços
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Retificação

Medida Provisória No- 164, de 29 de janeiro de 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços, e dá outras providências. (Publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2004,
Seção 1 - Edição Extra, no- 20-A)
Nos incisos I e II do art. 23:
onde se lê:“I - R$ 0,1411 (mil, quatrocentos e onze décimos de milésimo do real) e R$ 0,6514 (seis mil, quinhentos e quatorze décimos de milésimo do real), para gasolinas, exceto gasolina de aviação; e
II - R$ 0,0822 (oitocentos e vinte e dois décimos de milésimo do real) e R$ 0,3793 (três mil, setecentos e noventa e três décimos de milésimo do real), para óleo diesel.”
leia-se: “I - R$ 141,10 (cento e quarenta e um reais e dez centavos) e R$ 651,40 (seiscentos e cinqüenta e um reais e quarenta centavos), para gasolinas, exceto gasolina de aviação; e
II - R$ 82,20 (oitenta e dois reais e vinte centavos) e R$ 379,30 (trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos), para óleo diesel.” Nas assinaturas leia-se: José Alencar Gomes da Silva e Bernard Appy.

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