(SP-SP) Piso Escorregadio Dentro Loja
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Decreto Nº 44.531, de 24 de março de 2004

Regulamenta a Lei nº 13.669, de 24 de novembro de 2003, que dispõe sobre a colocação de placas indicativas nos locais que especifica.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

    Art. 1º. A Lei nº 13.699, de 24 de novembro de 2003, que dispõe sobre a colocação de placas indicativas nos estabelecimentos comerciais ou similares, fica regulamentada de acordo com as disposições deste decreto.

    Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais ou similares, localizados no Município de São Paulo, quando os revestimentos de seus pisos interiores forem escorregadios ou se encontrarem molhados, deverão colocar placas indicativas dessas circunstâncias, visando contribuir para a segurança das pessoas que por eles transitam.

    Art. 3º. Os avisos indicativos deverão ser grafados em letras pretas sobre fundo amarelo, em placas com dimensões mínimas de 30cm x 30cm (trinta centímetros por trinta centímetros).
    Parágrafo único. As placas deverão ser engastadas em suportes metálicos móveis, apoiados sobre o piso escorregadio ou molhado, a uma altura não inferior a 60cm (sessenta centímetros).

    Art. 4º. A verificação do atendimento das determinações constantes deste decreto e da Lei nº 13.669, de 2003, caberá ao corpo fiscalizatório das Subprefeituras em suas respectivas áreas de atuação.

    Art. 5º. O não atendimento às disposições deste decreto acarretará a aplicação da multa fixada no artigo 2º da Lei nº 13.669, de 2003.

    Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24de março de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

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