EMENTA: PJ Imune x Sócio Não – Dirigente
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EMENTA: PJ IMUNE x SÓCIO NÃO - DIRIGENTE.

Solução de Consulta Nº 39, de 16 de dezembro de 2003

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Não implica suspensão do gozo da imunidade ou isenção
a remuneração por serviços prestados de sócios não-dirigentes, assim
entendidas as pessoas físicas que não exerçam função ou cargo de
direção da pessoa jurídica imune ou isenta, com competência para
adquirir direitos e assumir obrigações em nome desta, interna ou
externamente, ainda que em conjunto com outra pessoa, nos atos em
que a entidade seja parte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a”, e
art. 15, § 3º; Instrução Normativa SRF nº 113, de 1998, art. 4º.

VIRGÍNIA BRAGA DE SANTANA
Chefe

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