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EMENTA: PJ IMUNE x SÓCIO NÃO - DIRIGENTE. Solução de Consulta Nº 39, de 16 de dezembro de 2003 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: Não implica suspensão do gozo da imunidade ou isenção a remuneração por serviços prestados de sócios não-dirigentes, assim entendidas as pessoas físicas que não exerçam função ou cargo de direção da pessoa jurídica imune ou isenta, com competência para adquirir direitos e assumir obrigações em nome desta, interna ou externamente, ainda que em conjunto com outra pessoa, nos atos em que a entidade seja parte. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, a, e art. 15, § 3º; Instrução Normativa SRF nº 113, de 1998, art. 4º. VIRGÍNIA BRAGA DE SANTANA Chefe |