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Conselho Nacional de Trânsito Deliberação Nº 41, de 23 de Julho de 2004 Suspende a vigência da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas e triciclos. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do CONTRAN, tendo em visto o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando as garantias das relações de consumo e a necessidade de adequação da atividade empresarial ao novo regime jurídico disciplinado pela Resolução nº 158, de 2004, do CONTRAN; resolve: |