Política De "Certificação Profissional":
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Portaria Interministerial Nº 24, de 20 de Dezembro de 2004

    Cria a Comissão Interministerial de Certificação Profissional

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA EDUCAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, DA SAÚDE, e DO TURISMO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e considerando:

A relevância do tema Certificação Profissional para o Desenvolvimento Sustentado e para o Emprego;

O relatório do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Qualificação e Educação Profissional instituído pela Portaria Interministerial nº 13, de 02 de setembro de 2003;

As conclusões do Fórum Nacional de Certificação Profissional do Segmento Governamental, realizado nos dias 09 e 10 de setembro, Brasília, Distrito Federal, resolvem:

Art. 1° - Instituir Comissão Interministerial de Certificação Profissional, com caráter governamental e permanente, com a finalidade de coordenar as ações governamentais, subsidiando a elaboração e implantação de políticas públicas de Certificação Profissional.

Art. 2° - A Comissão Interministerial de Certificação Profissional terá, entre outras, as seguintes atribuições necessárias à consecução dos seus objetivos:

    I - Elaborar diagnóstico, revisão conceitual e análise das experiências existentes na área da certificação profissional;
    II - Analisar as necessidades e prioridades nacionais nessa matéria, propondo a realização de estudos de casos ou projetos pilotos envolvendo áreas estratégicas de distintas complexidades;
    III - Apresentar Proposta Estruturada para Institucionalização de uma Política Nacional de Certificação Profissional, no prazo de dez meses;
    IV - Propor uma metodologia de ampla consulta pública aos vários segmentos sociais envolvidos.

Art. 3º Os resultados obtidos, a partir de cada uma das etapas, deverão ser fartamente documentados e divulgados objetivando a participação e acordo dos atores sociais interessados e envolvidos na discussão e elaboração da Política Nacional de Certificação Profissional.

Art. 4º A Comissão Interministerial de Certificação Profissional possuirá a seguinte composição:

    I - DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO:

      a) dois titulares e dois suplentes;
      b) um titular e um suplente do Conselho Nacional do Trabalho.

    II - DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR:

      a) dois titulares e dois suplentes.

    III - DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:

      a) dois titulares e dois suplentes;
      b) um titular e um suplente do Conselho Nacional de Educação.

    IV - DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:

      a) dois titulares e dois suplentes.

    V - DO MINISTÉRIO DO TURISMO:

      a) dois titulares e dois suplentes.

Art. 5º A Comissão Interministerial de Certificação Profissional poderá constituir grupos de trabalho para subsidiar a etapa de revisão conceitual até a etapa de elaboração final da proposta de uma Política Nacional de Certificação Profissional.

Art 6º Poderão ser convidados a participar ou colaborar com os trabalhos da Comissão Interministerial de Certificação Profissional especialistas ou outros órgãos, entidades ou segmentos envolvidos.

Art. 7º A Coordenação-Geral da Comissão será exercida alternadamente pelos representantes do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo período de seis meses, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 8º As atividades da Comissão Interministerial serão apoiadas por Grupo Técnico-Operacional constituído especificamente para esse fim, sediado no Ministério da Educação.

Art. 9º Os titulares dos Ministérios e Conselhos envolvidos deverão designar seus representantes na Comissão Interministerial no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 10º As funções de membro da Comissão Interministerial, consideradas missão de serviço relevante, não serão remuneradas.

Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI
Ministro do Trabalho e Emprego
TARSO GENRO
Ministro da Educação
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
HUMBERTO COSTA
Ministro da Saúde
WALFRIDO DOS MARES GUIA
Ministro do Turismo

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