Resolução Nº 158, De 22 De Abril De 2004
Proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 12, inciso I, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto 4.711 de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando a necessidade de prover condições de segurança para a circulação dos veículos automotores de duas ou três rodas, conforme está disposto no caput do art. 103 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando que pneu reformado (recauchutado, recapado ou remoldado) não oferece condições mínimas de segurança para uso em veículos automotores de duas ou três rodas;
Considerando a necessidade de prevenir os riscos ao condutor e passageiro desses veículos automotores,
Resolve:
Art. 1° Fica proibido, em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos o uso de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
Art. 2° O descumprimento do disposto nesta Resolução,