Proibido Pneus Reformados Em Motos:
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Resolução Nº 158, De 22 De Abril De 2004

    Proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 12, inciso I, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto 4.711 de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

Considerando a necessidade de prover condições de segurança para a circulação dos veículos automotores de duas ou três rodas, conforme está disposto no caput do art. 103 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;

Considerando que pneu reformado (recauchutado, recapado ou remoldado) não oferece condições mínimas de segurança para uso em veículos automotores de duas ou três rodas;

Considerando a necessidade de prevenir os riscos ao condutor e passageiro desses veículos automotores,

Resolve:

Art. 1° – Fica proibido, em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos o uso de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

Art. 2° – O descumprimento do disposto nesta Resolução,

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