(SP) Prorrogada Vigência/ Ajuste 01/ 04:
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Comunicado CAT-25, de 7-5-2004

    Comunica a prorrogação do início de vigência das disposições do Ajuste SINIEF-1/04, de 2-4-2004, aos contribuintes estabelecidos em São Paulo

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/04, de 2 de abril de 2004, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, relativamente ao lançamento englobado de documentos fiscais relativos à utilização de serviços de transporte ou à aquisição de materiais de uso ou consumo; considerando que a alteração do novo ajuste exclui a possibilidade de contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados efetuarem esses lançamentos de forma englobada; considerando, ainda, que o referido ajuste deveria vigorar a partir de 1º de maio de 2004, prazo extremamente exíguo para que os contribuintes procedam às necessárias alterações em seus programas de escrituração fiscal, comunica que o disposto no Ajuste SINIEF-1/04 será implementado neste Estado apenas em relação aos documentos escriturados a partir de 1º de julho de 2004.

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