Resolução SF/APE N° 221, de 13-12-2004 Dispõe sobre índices de reajustes de preços de contratos de serviços conforme o disposto no Decreto Estadual nº 48.326 de 12-12-03 e Resolução da Casa Civil nº 79 de 12-12-03 O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, nouso de sua competência e das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º da Resolução da Casa Civil nº 79, amparada pelo Decreto Estadual 48.326, ambos de 12 de Dezembro de 2003, APROVA os índices do Comunicado n° 345 da Assessoria de Política Econômica de 13 de Dezembro de 2004 que fazem parte integrante desta Resolução. Assessoria de Política Econômica Comunicado nº 345 de 13 de Dezembro de 2004. A Assessoria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda em conformidade com as atribuições conferidas a esta Secretaria pelo Artigo 6º da Resolução da Casa Civil nº 79, amparada pelo Decreto Estadual nº 48.326, ambos de 12 de Dezembro de 2003, divulga os Índices de Preços para Reajustes de Contratos, processados até o mês de Outubro de 2004. Anexo à Resolução SF/APE-221 de 13 de Dezembro de 2004 Índices de Reajustes para Contratos - Tabela 1 Prestação de Serviços - Geral (IPC-FIPE base dez 2001=100) Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial e Hospitalar Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial mês índice índice paramétrico 2003 | | . | . | . | Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez | 112,33 114,14 114,90 115,56 115,91 115,73 115,64 116,36 117,34 118,08 118,40 118,90 | 116,45 118,47 119,55 120,34 120,69 119,78 119,30 119,49 120,57 121,44 121,48 122,05 | 112,87 116,01 116,94 117,65 117,95 117,62 118,01 118,59 119,42 119,99 120,20 120,62 | 112,58 114,49 115,36 116,14 116,63 116,45 116,33 117,10 118,23 119,16 119,51 120,02 | 2004 | . | . | . | . | Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago | 119,67 119,90 120,04 120,39 121,08 122,19 122,91 124,13 | 122,77 122,96 123,10 123,09 124,09 125,52 126,14 127,43 | 121,29 121,67 121,97 122,45 123,11 124,25 125,47 126,71 | 120,77 121,04 121,28 121,64 122,34 123,51 124,30 125,56 | |