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ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta na parte que não precisa o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida e na parte que versa sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei e disciplinado em ato normativo, publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 46, caput, e 52, incisos I, V e VI, do Decreto nº 70.235, de 1972; art. 15, incisos II, VII e IX, da IN SRF nº 230, de 2002 ; Parecer Normativo CST nº 342, de 1970. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |