Retenção na Fonte: Aerofotogrametria.
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Soluções de Consulta de 12 de Julho de 2004

Nº 199 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Os rendimentos decorrentes da prestação de serviços de aerofotogrametria, atividade inerente à profissão de engenheiro, estão sujeitos à retenção na fonte de que trata o art. 30 da lei nº 10.833/2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 381/2003, art. 1º, § 4º; RIR/1999, art. 647, § 1º; Resolução CONFEA nº 218/1973, art. 6º.

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