Retenção Fonte: Manutenção Imóveis.
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Soluções de Consulta de 14 de Julho de 2004

Nº 238 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS Estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de todo e qualquer serviço de manutenção realizado em bens móveis ou imóveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º e ADI nº 10, de3 2004, art. 3º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS Estão sujeitos à retenção na fonte do PIS/Cofins os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de todo e qualquer serviço de manutenção realizado em bens móveis ou imóveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º e ADI nº 10, de3 2004, art. 3º.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS Estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de todo e qualquer serviço de manutenção realizado em bens móveis ou imóveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º e ADI nº 10, de3 2004, art. 3º.

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