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Nº 234 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE Os pagamentos relativos aos serviços de assistência técnica prestados a terceiros, concernentes a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço, não se acham sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 10.833/2003, art. 30;IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º, § 4º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE Os pagamentos relativos aos serviços de assistência técnica prestados a terceiros, concernentes a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço, não se acham sujeitosà retenção na fonte das contribuições sociais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 10.833/2003, art. 30;IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º, § 4º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE Os pagamentos relativos aos serviços de assistência técnica prestados a terceiros, concernentes a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço, não se acham sujeitosà retenção na fonte das contribuições sociais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 10.833/2003, art. 30;IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º, § 4º. FRANCISCO PAWLOW Chefe |