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Soluções de Consulta de 6 de Maio de 2004 Nº 169 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RECEITA. Nos termos da Lei 6.019/1974 e respectivo regulamento, a empresa de trabalho temporário é a empregadora dos trabalhadores temporários e devedora dos respectivos salários, e não a tomadora. Desse modo, integra sua receita bruta, para efeitos das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal, o valor total do preço contratado com a tomadora da mão-de-obra, sem quaisquer abatimentos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 6.019/1974, arts. 9º, 11 e 19; Lei 9.718/1998, art. 3º, §1º; RIR/1999, arts. 224 e 279; e Decreto 73.841/1974, arts. 8º, 11, 14, 21 e 26. |