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Instrução Normativa No- 462, De 19 De Outubro De 2004 Altera a Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, que institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual, e aprova os leiautes de referência dos cartões inteligentes (smart cards) para armazenamento de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), resolve:
"Art.1º ...................................................................................... ................................................................................................... "Art. 2º O Receita 222 possibilitará, entre outras, as seguintes opções de atendimento: ................................................................................................... IV - alteração e solicitação de cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e inscrição, alteração e solicitação de cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ................................................................................................."
"Art. 6º Não poderão ser emitidos certificados: I - e-CPF, para as pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula; "Art. 10. ................................................................................... ................................................................................................... IV - manter na Internet, de forma permanente, lista para acesso público contendo informação dos certificados e-CPF e e-CNPJ revogados; ................................................................................................... Art. 2º Ficam aprovados os leiautes de referência dos Cartões Inteligentes (smart cards), para armazenamento de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, conforme os modelos constantes, respectivamente, dos Anexos I e II |