Simples/ Creche e Pré-Escola: Receitas.
Voltar
Soluções de Consulta de 23 de Agosto de 2004

Nº 220 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: A pessoa jurídica que exerce a atividade de creche e préescola, conjuntamente com a de estabelecimento de ensino fundamental, deve segregar as receitas obtidas nas duas atividades, aplicando a cada uma o percentual correspondente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.034/2000, arts. 1º e 2º, Lei nº 10.684/2003, art. 24 e Lei nº 10.833/2003, art. 82.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.