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Soluções de Consulta de 23 de Agosto de 2004 Nº 220 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: A pessoa jurídica que exerce a atividade de creche e préescola, conjuntamente com a de estabelecimento de ensino fundamental, deve segregar as receitas obtidas nas duas atividades, aplicando a cada uma o percentual correspondente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.034/2000, arts. 1º e 2º, Lei nº 10.684/2003, art. 24 e Lei nº 10.833/2003, art. 82. |