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Nº 399 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O acréscimo determinado na Lei 10.034/2000 (com redação dada pela Lei n.º 10.684/2003 e pela Lei n.º 10.833/2003) nos percentuais para apuração do valor devido mensalmente pela pessoa jurídica inscrita no SIMPLES, cuja receita bruta seja composta com 30% ou mais de receita de prestação de serviços, independe da natureza dos serviços prestados. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.317/1996, art. 5º; Lei n.º 9.732/1998, art. 3º; Lei n.º 10.034/2000, arts. 1º e 2º; Lei n.º 10.684, art. 24; Lei n.º 10.833/2003, art. 82. |