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Ato Declaratório Executivo Nº 60, De 27 de Julho de 2004 Divulga código de arrecadação dos débitos relativos ao Simples submetidos ao parcelamento de que trata a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 10.925 de 23 de julho de 2004, declara: Art. 1º Os débitos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) submetidos a parcelamento nos termos do art. 10 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, deverão ser pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização do código de receita 7659 - PARCELAMENTO SIMPLES MP 75/02 E LEI 10.925/04. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MICHIAKI HASHIMURA |