Simples Majorado: Transporte/ Cargas.
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Solução De Consulta Nº 340, De 11 De Outubro De 2004

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. PERCENTUAIS MAJORADOS.

São acrescidos de cinqüenta por cento os percentuais incidentes sobre a receita bruta, para apuração do montante devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples, no caso de pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente de prestação de serviços, inclusive de serviços de transporte rodoviário de cargas, em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 5º, alterado pela Lei nº 9.732, de 1998, art. 3º; Lei nº 10.034, de 2000, art. 2º, alterado pela Lei nº 10.684, de 2003, art. 24, e pela Lei nº 10.833, de 2003, art. 82; IN SRF nº 355, de 2003, arts. 8º e 12.

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