Simples: Oficina/ Veículos Automotores.
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Nº 196 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: Não pode optar pelo Simples a microempresa ou empresa de pequeno porte que explora atividade de manutenção elétrica ou eletromecânica de veículos automotores, independentemente da sofisticação e do grau de complexidade dos serviços prestados, uma vez que tal atividade caracteriza a prestação de serviço profissional de engenharia ou assemelhado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XIII; Lei nº 5.194, de 1966, arts. 24 e 27; Resolução Confea nº 218, de 1973, arts. 1º, 8, I, 9, I, 12º, I, 23, I, e 24, I; Solução de Divergência Cosit nº 14, de 2001.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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