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Nº 333 - Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ementa: VEDAÇÃO. OPÇÃO Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerce atividade de prestação de serviços de regulação, averiguação ou avaliação de sinistros, inspeção e gerenciamento de riscos para quaisquer ramos de seguros, pois estas atividades são assemelhadas as atividades de Auditor e Consultor. Dispositivos Legais: Inciso XIII, do art. 9º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. |