Simples - IN/ SRF 355: Locação Bem Móvel.
Voltar
Solução de Consulta Nº 217, de 30 de Junho de 2004

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: A receita bruta decorrente da locação de bens móveis não integra a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, para fins de verificação da aplicabilidade dos percentuais diferenciados (percentuais normais majorados em 50%) aos quais se refere o art. 12 da IN SRF nº 355, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 12 da IN SRF nº 355, de 2003; Mensagem Presidencial nº 362, de 2003.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.