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Solução de Consulta Nº 217, de 30 de Junho de 2004 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: A receita bruta decorrente da locação de bens móveis não integra a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, para fins de verificação da aplicabilidade dos percentuais diferenciados (percentuais normais majorados em 50%) aos quais se refere o art. 12 da IN SRF nº 355, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 12 da IN SRF nº 355, de 2003; Mensagem Presidencial nº 362, de 2003. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |