Simples: Venda Veículo Em Consignação.
Voltar
Solução De Consulta Nº 349, De 20 De Outubro De 2004

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES. OPÇÃO. POSSIBILIDADE. VENDA DE VEÍCULOS SOB CONSIGNAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS PAGAMENTO S.

A pessoa jurídica que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, e comercialize-os sob consignação, pode aderir ao Simples, desde que atendidas as demais exigências da legislação de regência.

A diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do automóvel integra a base de cálculo do montante a ser pago pela sistemática do Simples.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, arts. 5º e 9º, inciso XIII; IN SRF nº 52, de 1998.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.