Simples: Plantio/ Manutenção Floresta.
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Nº 198 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: Pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de plantio e manutenção de reflorestamento, bem como corte, estaleiramento e transporte de toras, desde que os serviços não sejam prestados sob a forma de locação de mão-de-obra.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.317/1996, art. 9°, inciso XII, "f" e XIII e Parecer Cosit nº 23/1999.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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