Simples: Contribuintes do IPI: Padarias.
Voltar
Nº 255 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: Simples. Contribuinte de IPI. Acréscimo de alíquota. Padaria. Satisfeitas as demais exigências da legislação de regência, as padarias não estão sujeitas ao acréscimo, de 0,5% (meio ponto percentual) da alíquota do Simples caso as operações de venda de produtos alimentares por elas preparados atendam cumulativamente às seguintes condições:a) sejam realizadas diretamente ao consumidor; eb) tenham como objeto produtos não-acondicionados em embalagens de apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996, art. 5º, § 2º; RIPI, arts. 2º, 3º, 4º I, 5º, I, 'a', e 6º; PN CST nº 337/1970.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.