Simples: Oficina Técnica/ Computadores:
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Nº 189 - Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ementa: ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM COMPUTADORES. VEDAÇÃO.

Pessoa jurídica que se dedica à atividade de prestação de serviços de manutenção, reparação e instalação de computadores está impedida de optar pelo Simples, eis que exerce atividade assemelhada à de engenheiro ou técnico eletrônico.

Dispositivos Legais: Inciso XIII do art. 9º da Lei nº. 9.317/1996; alínea "f" do art. 27 da Lei nº. 5.194/1966; Resolução nº 218/1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, art. 1º, 9º, 23 e 24.

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