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Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. Creches, pré-escola e estabelecimeto de ensino fundamental. Podem permanecer no Simples as creches, pre-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental que, até a edição da Lei 10.034/ 2000, não se encontravam definitivamente excluídas do sistema (art. 1º § 3º, da IN SRF 115/ 2000). Fonte: Processo 10830.007301/99-59; Sessão de 13/08/03; Recurso 126819; Acórdão 302-35675. |