|
Nº 410 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. A Pessoa Jurídica excluída do SIMPLES, fica sujeita às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.317/1996, art. 9º, inciso XIII, art. 12, art. 13, inciso II, letra a e § 3º, letra b, art. 15, inciso II, e arts. 16, 19, 21 e 22; Lei n. 9.732/1998, art. 3º. |